A energia elétrica é uma mercadoria interessante para o fisco tributar, na medida em que se trata de INSUMO essencial à vida qualidade de vida das pessoas ou à produção das indústrias. Por tais razões existe um abuso na incidência desse bem tão precioso, de modo que nossa energia elétrica é composta de aproximadamente 50% de impostos e encargos setoriais.
Você sabe quais são?
Vamos começar pelo mais “simples”, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, que é uma contribuição recolhida pelo Município onde está localizada a unidade consumidora e, como a própria descrição diz, tem como finalidade custear a rede de iluminação pública da cidade.
Passando ao âmbito Estadual, incide na conta de luz ou fatura de energia elétrica, o famoso Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, cuja a alíquota é definida por lei estadual e deveria variar de acordo com a essencialidade de cada mercadoria ou serviço (teoricamente).
Em relação ao Fisco Federal, estão presentes na fatura de energia elétrica duas contribuições – PIS e COFINS. Este tributo não incide no consumo de energia elétrica, mas odiosamente é repassada pela distribuidora para o consumidor pagar. Não incide na energia, pois ambas têm como objetivo o financiamento de programas sociais e sua Base de Cálculo é o FATURAMENTO da empresa distribuidora. Ou seja, o que o consumidor tem a ver com o faturamento da empresa pagando o seu tributo?
Se neste momento você está se perguntando: Por que pagamos o PIS e COFINS na conta de luz? Você faz parte da maioria dos brasileiros que não tem INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA sobre o que vem arcando no custo da energia elétrica.
Este é um tema bastante complexo, que gera muita discussão, mas que atualmente é considerado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, um repasse legal.
Vamos falar dos Encargos Setoriais que são custos embutidos na conta de luz pelo Poder Executivo, os quais têm por objetivo subsidiar, fomentar, isentar ou financiar setores específicos, muitas vezes sem qualquer ligação com o Setor Elétrico Brasileiro.
São eles: Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Programa de Incentivo à Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE, Contribuição ao Operador Nacional do Sistema – NOS
De forma bem resumida, estes são os tributos e encargos setoriais que incidem na fatura de energia elétrica todo o mês. Iremos abordar cada um deles de forma mais específica em publicações futuras.
Restou apenas um esclarecimento: Será que deveríamos pagar por todos eles, e se sim, estão sendo cobrados sobre a base de cálculo correta e nos valores corretos?
A resposta é…
Nem todos! Podemos dizer que em 98% dos casos haverá erros ou alguma ilegalidade, mas para ter certeza temos que analisar caso a caso.