As Bandeiras Tarifárias ou Sistema de Bandeiras Tarifárias, conforme ANEEL, é uma maneira de distribuir entre todos os consumidores cativos (que não são consumidores livres) de energia elétrica que estão no SIN (Sistema Interligado Nacional) os CUSTOS ADICIONAIS pela geração de energia elétrica, que entrou em vigor no ano de 2015 por conta do Despacho nº 1.365/2015. São três tipos de bandeiras sendo que a vermelha tem dois níveis:
Entretanto, precisamos saber de onde e porque são gerados os tais “custos adicionais”.
A matriz energética brasileira é basicamente composta por usinas Hidroelétricas que geram uma energia “limpa” (discutiremos isso em breve), a partir da força motriz das águas dos rios que foram represados para essa finalidade, e mais barata, porém, nem sempre essas usinas são suficientes para suprir a demanda de energia consumida por todo o Brasil.
Quando isso ocorre precisamos acionar nossas usinas de “emergência” que são as TERMOELÉTRICAS.
Essas últimas, diferentemente das Hidroelétricas, são usinas alimentadas por combustíveis fósseis que geram uma energia extremamente cara, cuja queima ainda resulta em danos agressivos ao meio ambiente.
Ou seja, de forma sucinta, quando o Brasil precisa de mais energia elétrica do que a produzida pelas Hidroelétricas ou por necessidade em termos de condições hidrológicas, aciona-se as Termoelétricas para compensar e isso faz com que o custo de produção seja encarecido. Então, o valor que se paga a título de Bandeira Tarifária é a compensação dessa diferença.
Não devemos confundir Bandeira Tarifária com Tarifa, que é o custo agregado da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica cobrado pela distribuidora do consumidor final. No entanto, em relação a tributação, a Bandeira Tarifária é tratada da mesma forma que a tarifa, algo que não nos parece correto.
Uma vez que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) só incide (deve ser cobrado) sobre transferência de propriedade (consumo efetivo da energia) da mercadoria (energia elétrica), não deve incidir sobre a Bandeira Tarifária que, como vimos, não é energia elétrica efetiva.