Antes de mais nada é importante saber que a porcentagem de cada uma dessas “fatias” somado ao valor pago pela energia, tem variação de Estado para Estado ou até de Concessionária para Concessionária. Além disso, existem benefícios para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo:
Frisa-se que a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) estabelece nomenclaturas que englobam vários itens como um único, da seguinte forma:
– Parcela A: Energia, transmissão e Encargos Setoriais;
– Parcela B: Distribuição de Energia;
– Tributos: ICMS e PIS/COFINS.
Os Encargos Setoriais são custos embutidos na fatura pelo Poder Executivo que tem por objetivo subsidiar, fomentar, isentar ou financiar setores específicos, que muitas vezes nada tem a ver com Energia Elétrica, são eles:
– Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
– Programa de Incentivo à Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
– Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH;
– Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER;
– Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
– Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE; e
– Contribuição ao Operador Nacional do Sistema – NOS
Portanto, percebemos que quase 50% do valor total da conta de luz é composto apenas por IMPOSTOS e ENCARGOS SETORIAIS.